Reconhecimento e Titularidade das Comunidades Quilombolas: a Legalidade não Legitimada

Autores

  • Sônia Helena Novaes Guimarães Moraes Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA

DOI:

https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2012.v15i2.123

Resumo

O artigo resgata o processo conflituoso da política de reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas, da perspectiva jurídica. Passa em revista os diferentes instrumentos jurídicos que embasam a introdução de tais direitos nas normas constitucionais brasileiras. A legalidade não legitimada título do trabalho justifica-se por estarem tais normas legais em processo de consolidação, referentes a direitos que sofrem ameaças de retrocessos, principalmente por pressão dos representantes políticos das camadas mais conservadoras da sociedade no Congresso Nacional.

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Publicado

2012-07-14

Como Citar

Moraes, S. H. N. G. (2012). Reconhecimento e Titularidade das Comunidades Quilombolas: a Legalidade não Legitimada. Retratos De Assentamentos, 15(2), 141-156. https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2012.v15i2.123

Edição

Seção

Artigos Originais