Na Esteira da Ilegalidade: Analise das Relaçoes Jurídicas nas Formas de Apropriação da Terra no Assenta Mento da Fazenda Reunida em Promissão

Autores

  • Maria Elena Miranda Universidade de São Paulo - USP

DOI:

https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2015.v18i2.216

Palavras-chave:

Pluriapropriação, Apropriação da Terra, Camponês, Assentamento, Transmissão da Terra.

Resumo

O presente artigo trata de um Assentamento Rural na cidade de Promissão em São Paulo, constituído em 1986. A pesquisa procurou abordar os modos de apropriação das terras no assentamento como terra camponesa em suas múltiplas formas, as quais chamei de pluriapropriação. As condições de apropriação e transmissão da terra no assentamento se davam em desacordo com a normatização que rege os programas de assentamentos rurais no país, tornando os assentados “fora da lei”. São considerados ilegais o arrendamento de terra, o fracionamento do lote, o exercício de atividades assalariadas pelos titulares e a comercialização dos direitos de posse. O inquérito instaurado pelo Incra, transformado em processo administrativo, constatou que as transações de venda e transmissão de direitos no assentamento de Promissão, realizadas até 1998, eram irregulares. Algumas delas foram regularizadas, considerando que o perfil dos compradores atendia às exigências legais, mesmo que as transações não as tivessem atendidas. No entanto, a pesquisa demonstrou que as “vendas irregulares”, muitas vezes, atendiam as necessidades de reprodução social dos assentados, uma vez que os lotes comprados eram destinados aos filhos dos assentados que lá permaneciam.

Biografia do Autor

Maria Elena Miranda, Universidade de São Paulo - USP

Doutora em Antropologia pela FFLCH-USP

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Publicado

2016-07-08

Como Citar

Miranda, M. E. (2016). Na Esteira da Ilegalidade: Analise das Relaçoes Jurídicas nas Formas de Apropriação da Terra no Assenta Mento da Fazenda Reunida em Promissão. Retratos De Assentamentos, 18(2), 191-223. https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2015.v18i2.216

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