TY - JOUR AU - de Oliveira, Ana Luisa Araujo AU - Silgueiro, Vinicius de Freitas AU - Butturi, Weslei PY - 2018/08/01 Y2 - 2024/03/19 TI - Análise temporal da implementação do cadastro ambiental rural nos assentamentos rurais do estado de Mato Grosso JF - Retratos de Assentamentos JA - Retratos de Assentamentos VL - 21 IS - 2 SE - DO - 10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2018.v21i2.320 UR - https://retratosdeassentamentos.com/index.php/retratos/article/view/320 SP - 128-144 AB - O presente artigo tem o objetivo de realizar uma análise temporal da implementação do CAR dos assentamentos no estado de Mato Grosso, contemplando o histórico, os avanços e os desafios a serem superados atualmente. Os resultados evidenciam que ao longo do tempo, os entraves para a implementação desse instrumento foram de ordem jurídica e técnica, sendo que muitos esforços foram feitos ao longo de 2017 e 2018 para a construção de soluções que comtemplem a regularização ambiental dos assentamentos. Entre os avanços, destaca-se que o impasse jurídico em relação aos diferentes entendimentos de artigos do Código Florestal foi resolvido, contribuições técnicas para a criação de uma interface para os assentamentos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) foram entregues à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) e ao Ministério Público Federal (MPF), assim como foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Sema e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cujo objeto é justamente a regularização ambiental dos assentamentos. Sobretudo, há a necessidade de uma tomada de decisão da Sema/MT e plano de trabalho claro para implementação das customizações necessárias ao Simcar. Somente após isso, os órgãos fundiários e assentados poderão cumprir com as responsabilidades atribuídas pelo Código Florestal para a regularização ambiental dos assentamentos rurais. Caso essa decisão não seja tomada, a situação de irregularidade ambiental dos assentamentos rurais pode ficar ainda mais delicada, uma vez que o prazo para a inscrição no CAR é 31 de dezembro de 2018. ER -