Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Atibaia/SP: aquisição de produtos orgânicos para a merenda escolar
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Resumo
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE foi criado em1954 com o objetivo de reduzir a desnutrição escolar e ao mesmo tempo melhorar os hábitos alimentares dos alunos. Em 2009 com a Lei 11.947 criou-se um elo institucional entre a alimentação escolar e a agricultura familiar local ou regional, pois o artigo 14 da referida Lei estabelece que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, aos Estados e municípios para a compra de alimentos para o PNAE deverão ser utilizados para a aquisição de gêneros alimentícios procedentes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Dentre as diretrizes do PNAE está a promoção de uma alimentação saudável através da aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho foi analisar o PNAE e a sua contribuição para a promoção de uma alimentação mais saudável através da aquisição de produtos orgânicos e/ou agroecológicos. Para a realização da pesquisa foi escolhido o município de Atibaia, localizado no estado de São Paulo, Brasil. Esse município foi um dos primeiros da região do Circuito das Frutas a cumprir o que determina a Lei 11.947/2009 comprando produtos dos agricultores familiares do município e da região. Para o desenvolvimento da pesquisa foram realizadas entrevistas com os agentes atuantes do município para a implementação da Lei 11.947/2009. Percebeu-se que no município de Atibaia houve a melhoria na merenda escolar após a compra dos produtos da agricultura familiar, especialmente dos produtos orgânicos.
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Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamentode Atenção Básica. Coordenação-Geral da Política de Alimentação eNutrição. 2008. Guia alimentar para a população brasileira:promovendo a alimentação saudável. Brasília, Brasil: Ministério da Saúde.
BRASIL. 2009. Lei nº 11.947, de 16/06/2009: Dispõe sobre o atendimentoda alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunosda educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004,11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revogadispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, ea Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Brasília-DF, Brasil. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar/2478043>. Acesso em: 15/05/2010.
BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 2011.Legislação. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao>. Acesso em: 12 de setembro de 2011.
BRASIL. 2009. Censo Agropecuário. IBGE. Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística. IBGE Cidades. Rio de Janeiro, Brasil: IBGE,2009Disponível em: . Acesso em: 05/04/2012.
ESQUERDO, V. F. de S. e BERGAMASCO, S. M. P. P. 2012. O Processode Implantação da Lei 11.947/2009 (PNAE) nos Municípios do Circuitodas Frutas-SP. In: V Simpósio sobre Reforma Agrária e Questões Rurais: políticas públicas e caminhos para o desenvolvimento.Araraquara, SP, Brasil: CD Rom.
MALINA, L.L. 2012. Chamada Pública: instrumento legal de compra daagricultura familiar para a alimentação escolar. In: Projeto NUTRE-SP:análise da inclusão da agricultura familiar na alimentação escolar noestado de São Paulo. CORÁ, M.A.J.; BELIK, W. (Orgs.). São Paulo,Brasil: Instituto Via Pública, p. 15-28, 2012.
MÜLLER, A. L. 2010. Programa de Aquisição de Alimentos da AgriculturaFamiliar e Programa Nacional de Alimentação Escolar. Brasília, Brasil. 30 p.Relatório de Consultoria.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Agricultura e Abastecimento.Coordenadoria de Assistência Técnica Integral. Instituto de EconomiaAgrícola. 2008. Levantamento censitário de unidades de produçãoagrícola do Estado de São Paulo - LUPA 2007/2008. São Paulo, Brasil:SAA/CATI/IEA. Disponível em: <http://www.cati.sp.gov.br/projetolupa>.Acesso em: 15/09/2011.