Análise temporal da implementação do cadastro ambiental rural nos assentamentos rurais do estado de Mato Grosso
DOI:
https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2018.v21i2.320Palavras-chave:
Código Florestal, Regularização Ambiental, Instrumentos de gestão ambiental, Assentamentos Rurais.Resumo
O presente artigo tem o objetivo de realizar uma análise temporal da implementação do CAR dos assentamentos no estado de Mato Grosso, contemplando o histórico, os avanços e os desafios a serem superados atualmente. Os resultados evidenciam que ao longo do tempo, os entraves para a implementação desse instrumento foram de ordem jurídica e técnica, sendo que muitos esforços foram feitos ao longo de 2017 e 2018 para a construção de soluções que comtemplem a regularização ambiental dos assentamentos. Entre os avanços, destaca-se que o impasse jurídico em relação aos diferentes entendimentos de artigos do Código Florestal foi resolvido, contribuições técnicas para a criação de uma interface para os assentamentos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) foram entregues à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) e ao Ministério Público Federal (MPF), assim como foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Sema e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cujo objeto é justamente a regularização ambiental dos assentamentos. Sobretudo, há a necessidade de uma tomada de decisão da Sema/MT e plano de trabalho claro para implementação das customizações necessárias ao Simcar. Somente após isso, os órgãos fundiários e assentados poderão cumprir com as responsabilidades atribuídas pelo Código Florestal para a regularização ambiental dos assentamentos rurais. Caso essa decisão não seja tomada, a situação de irregularidade ambiental dos assentamentos rurais pode ficar ainda mais delicada, uma vez que o prazo para a inscrição no CAR é 31 de dezembro de 2018.Downloads
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