Análise temporal da implementação do cadastro ambiental rural nos assentamentos rurais do estado de Mato Grosso

Autores

  • Ana Luisa Araujo de Oliveira Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Rural, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PGDR/UFRGS)
  • Vinicius de Freitas Silgueiro Instituto Centro de Vida (ICV), Alta Floresta, MT, Brasil
  • Weslei Butturi Instituto Centro de Vida (ICV), Alta Floresta, MT, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2018.v21i2.320

Palavras-chave:

Código Florestal, Regularização Ambiental, Instrumentos de gestão ambiental, Assentamentos Rurais.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de realizar uma análise temporal da implementação do CAR dos assentamentos no estado de Mato Grosso, contemplando o histórico, os avanços e os desafios a serem superados atualmente. Os resultados evidenciam que ao longo do tempo, os entraves para a implementação desse instrumento foram de ordem jurídica e técnica, sendo que muitos esforços foram feitos ao longo de 2017 e 2018 para a construção de soluções que comtemplem a regularização ambiental dos assentamentos. Entre os avanços, destaca-se que o impasse jurídico em relação aos diferentes entendimentos de artigos do Código Florestal foi resolvido, contribuições técnicas para a criação de uma interface para os assentamentos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) foram entregues à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) e ao Ministério Público Federal (MPF), assim como foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Sema e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cujo objeto é justamente a regularização ambiental dos assentamentos. Sobretudo, há a necessidade de uma tomada de decisão da Sema/MT e plano de trabalho claro para implementação das customizações necessárias ao Simcar. Somente após isso, os órgãos fundiários e assentados poderão cumprir com as responsabilidades atribuídas pelo Código Florestal para a regularização ambiental dos assentamentos rurais. Caso essa decisão não seja tomada, a situação de irregularidade ambiental dos assentamentos rurais pode ficar ainda mais delicada, uma vez que o prazo para a inscrição no CAR é 31 de dezembro de 2018.

Biografia do Autor

Ana Luisa Araujo de Oliveira, Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Rural, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PGDR/UFRGS)

Possui graduação em Agronomia pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Campus de Alta Floresta) (2011), especialização em Educação do Campo e Agroecologia na Agricultura Familiar e Camponesa (2015) e Mestrado em Engenharia Agrícola, na área de concentração de Planejamento e Desenvolvimento Rural Sustentável, pela Faculdade de Engenharia Agrícola da Universidade Estadual de Campinas (FEAGRI/UNICAMP) (2014). Atualmente é doutoranda no Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PGDR/UFRGS). É integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento (GEPAD - http://www.ufrgs.br/agriculturafamiliar/home.php)

Vinicius de Freitas Silgueiro, Instituto Centro de Vida (ICV), Alta Floresta, MT, Brasil

Esp. Eng. Florestal, Coordenador do Núcleo de Geotecnologias do Instituto Centro de Vida (ICV), Alta Floresta, MT, Brasil

Weslei Butturi, Instituto Centro de Vida (ICV), Alta Floresta, MT, Brasil

Esp. Eng. Florestal, Analista de Geotecnologias do Instituto Centro de Vida (ICV), Alta Floresta, MT, Brasil

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Publicado

2018-08-01

Como Citar

de Oliveira, A. L. A., Silgueiro, V. de F., & Butturi, W. (2018). Análise temporal da implementação do cadastro ambiental rural nos assentamentos rurais do estado de Mato Grosso. Retratos De Assentamentos, 21(2), 128-144. https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2018.v21i2.320

Edição

Seção

Artigos Originais