Função social da propriedade: O ambiental e o econômico na questão da desapropriação agrária
DOI:
https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2017.v20i1.259Palavras-chave:
Função Social da Propriedade, Proteção Ambiental, Produtividade de Imóveis Rurais.Resumo
Este trabalho traz uma análise a respeito do cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade rural e da insuscetibilidade da propriedade produtiva no processo de desapropriação para fins de reforma agrária. O objetivo da pesquisa foi verificar por meio de
decisões extraídas dos Tribunais Federais, a interpretação jurisprudencial do efetivo cumprimento da função ambiental dos imóveis rurais, diante do imperativo constitucional do artigo 185, II, da Constituição Federal. Ao analisar as legislações e os casos julgados, percebe-se que as decisões citadas foram fundamentadas, majoritariamente, a partir dos índices de
produtividade excetuando-se ao cumprimento da função ambiental da propriedade rural, preconizado no artigo 186 do texto constitucional, que é condição simultânea para o cumprimento da função social da propriedade, sob pena de desapropriação.
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