Meio ambiente virtual: a lei de proteção de dados pessoais da China
DOI:
https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2024.v27i2.621Palavras-chave:
Direito à privacidade. Vazamentos de dados. Dados pessoais. LGPD. ProteçãoResumo
Escândalos de sérios e grandes vazamentos de dados pessoais ocorridos nos Estados Unidos da América, os casos Cambridge Analytica e Edward Snowden, levaram o mundo a questionar a segurança, proteção e privacidade dos dados pessoais que trafegam no meio ambiente virtual. Esses vazamentos de dados revelaram a necessidade premente de proteger e preservar os dados pessoais existentes nos mais diversos bancos de dados existentes na rede mundial de computadores e fora dela. A União Europeia saiu na frente e promulgou o GDPR. Em seguida veio o CCPA do Estado da Califórnia. Após, veio o Brasil, que, levando em consideração o teor do GDPR, criou a sua legislação de proteção de dados pessoais, a LGPD. Em novembro de 2021 a República Popular da China publicou o PIPL, sua legislação de proteção de dados pessoais. O objetivo do presente artigo é verificar a legislação da China.
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