Meio ambiente virtual: a lei de proteção de dados pessoais da China

Autores/as

  • Patricia Gomes Uniara
  • Hildebrando Herrmann Doutor em Geociências e Meio Ambiente pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Brasil, Professor do Centro Universitário de Araraquara
  • Vera Lúcia Silveira Botta Ferrante Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Docente e Coordenadora da Universidade de Araraquara
  • Zildo Gallo Doutor em Geociências pela Universidade Estadual de Campinas, Professor do Centro Universitário de Araraquara

DOI:

https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2024.v27i2.621

Palabras clave:

Direito à privacidade. Vazamentos de dados. Dados pessoais. LGPD. Proteção

Resumen

Escândalos de sérios e grandes vazamentos de dados pessoais ocorridos nos Estados Unidos da América, os casos Cambridge Analytica e Edward Snowden, levaram o mundo a questionar a segurança, proteção e privacidade dos dados pessoais que trafegam no meio ambiente virtual. Esses vazamentos de dados revelaram a necessidade premente de proteger e preservar os dados pessoais existentes nos mais diversos bancos de dados existentes na rede mundial de computadores e fora dela. A União Europeia saiu na frente e promulgou o GDPR. Em seguida veio o CCPA do Estado da Califórnia. Após, veio o Brasil, que, levando em consideração o teor do GDPR, criou a sua legislação de proteção de dados pessoais, a LGPD. Em novembro de 2021 a República Popular da China publicou o PIPL, sua legislação de proteção de dados pessoais. O objetivo do presente artigo é verificar a legislação da China.

Citas

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Publicado

2024-08-01

Cómo citar

Gomes, P., Herrmann, H., Silveira Botta Ferrante, . V. L. ., & Gallo, Z. (2024). Meio ambiente virtual: a lei de proteção de dados pessoais da China. Retratos De Assentamentos, 27(2), 239-248. https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2024.v27i2.621

Número

Sección

Artigos Originais

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